Calendário eleitoral
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30 | 31 |
- 05/10 - Início da propaganda eleitoral do segundo turno
- 05/10 - Término do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido
- 14/10 - Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar o resultado da eleição
- 16/10 - Nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante
- 16/10 - Início do período de propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno
- 26/10 - A partir desta data, até 48 horas do final da eleição, nenhum eleitor pode ser preso ou detido - com exceções para flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
- 28/10 - Último dia para propaganda política em reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelho de som
- 29/10 - Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em páginas institucionais na internet, paga na imprensa escrita e para a realização de debates
- 31/10 - Dia da votação
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